PRRN - Programa para a Rede Rural Nacional
,A Rede tem como objectivo reforçar o intercâmbio entre todos os actores dos territórios
rurais, favorecendo o conhecimento das boas práticas e do Know-how em coerência com as
orientações comunitárias e com o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural
(PENDR). A criação da Rede está formalmente prevista no artigo 68º do Regulamento (CE)
1698/05.
A Rede Rural (RR), definida no presente programa conforme decisão de Portugal nos termos
do 2º parágrafo do nº3 do artigo 66º do Reg. (CE) n.º 1698/2005, constitui um instrumento
privilegiado na implementação da política de desenvolvimento rural.